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Esse mapa conceitual, produzido no IHMC CmapTools, tem a informação relacionada a: Lei Complementar 432 part.3, parágrafos dizem que 4°. o contribuinte incentivador, que estiver em dia com suas obrigações fiscais municipais, poderá utilizar-se do certificado recebido recebido para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) até o limite de vinte por cento do valor devido, no mesmo exercício em que tenha sido emitido o certificado ou no exercício imediatamente seguinte, Art. 61 diz que todos os trabalhos gerados a partir das bolsas de pesquisa concedidas serão publicados em portal específico integrado ao portal do município, a Rede de Promoção da Inovação é responsável por II. fiscalizar e realizar a análise técnica no recebimento de projetos relacionados à area de ciência, tecnologia e inovação, contratados ou conveniados pelo Município por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável e cumprir a mesma função, atuando, como auxiliar, quando contratados ou conveniados por órgãos ou entidades ligadas à administração direta ou indireta do Município, Art. 39 diz que fica instituído incentivo fiscal via Programa de Incentivo à Inovação, a ser concedido à pessoa física ou jurídica estabelecida no Município, que estiver rigorosamente em dia com as suas obrigações municipais, com o objetivo primordial de promover o empreendedorismo inovador de interesse da municipalidade, parágrafo único diz que a propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital social, na proporção da respecitva participação, na forma da Lei Federal ° 10.973 de 2004, salvo pactuado de forma distinta pelas partes, em instrumento jurídico próprio, Art. 71 diz que Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 3°. mediante a captação de recursos, com base na Carta de Autorização,será emitido o certificado de Incentivo Fiscal do Programa de Incentivo à Inovação com os seguintes dados número do certificado, 3°. mediante a captação de recursos, com base na Carta de Autorização,será emitido o certificado de Incentivo Fiscal do Programa de Incentivo à Inovação com os seguintes dados identificação do projeto e do proponente, Capítulo V possui Art. 48, Capítulo V possui Seção IV, 2°. poderão ser proponentes de Projetos de Inovação ao Programa de Incentivo à Inovação os seguintes microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa com sede em Florianópolis e integrante de API credenciado, que em visem desenvolver ou aprimorar um serviço, sistema ou produto inovador, Art. 64 contém parágrafos, Art. 60 diz que aprovado o requerimento, este retornará à unidade organizacional, para que este celebre instrumento legal específico com a instituição de ensino e pesquisa à qual o projeto de pesquisa esteja vinculado, Art. 68 diz que as autarquias e as fundações municipais definidas como Instituição de Ciência Tecnológica e Inovação deverão promover o ajuste de seus estatutos aos fins previstos na Lei Federal ° 10.973 de 2004 e nesta Lei Complementar, a Rede de Promoção da Inovação é responsável por III. capacitar os funcionários da Prefeitura Municipal de Florianópolis e entidades conveniadas na elaboração, gerenciamento, fiscalização e recebimento de projetos, a Rede de Promoção da Inovação é responsável por IX. promover concursos de projetos, feiras, convenções, eventos, congressos e palestras na área de tecnologia e inclusão digital, Art. 69 diz que fica instituída a gratificação especial aos servidores em atividade ou lotados na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável no valor de três vezes o estipulado no art. 80 da Lei Complementar CMF ° 063 de 2003, Seção II possui Art. 42, Art. 56 diz que cada unidade organizacional da Prefeitura Municipal de Florianópolis, da administração direta ou indireta, elaborará um Plano Anual de Inovação, em sua área de ação, que será apresentado ao Conselho Municipal de Inovação, destinado, em seu orçamento anual, recursos para sua execução, Seção II possui Art. 41