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Esse mapa conceitual, produzido no IHMC CmapTools, tem a informação relacionada a: MP - CNMP - Competências, 1. Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público Pode expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências, Competências de acordo com artigo 130-A, §2º da CF88, 3. Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União (MPU) ou dos Estados (MPE), inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição Pode avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa, Competências 4. Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano, Competências 1. Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, Competências 3. Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União (MPU) ou dos Estados (MPE), inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, Competências 2. Elaborar relatório anual, CNPM (Conselho Nacional do Ministério Público) Competências, 2. Elaborar relatório anual Propõe as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho., Competências 5. Zelar pela observância do art. 37 da CF88 e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados